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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

REGULAÇÃO DA MIDIA: O “FANTASMA" QUE ASSOMBRA A "GROUBU" E O "PIG"

GLOBO MANIPULA >>PLIN,  PLIN !!
Regulação da mídia:  10 as grandes empresas de comunicação no Brasil usam e abusam da palavra "censura" para demonizar o debate sobre a regulação da mídia.

No entanto, são os seus veículos que praticam diariamente a censura escondendo da população as práticas de regulação adotadas há anos em países apontados como modelos de democracia. Conheça dez dessas regras que não são mencionadas pelos veículos da chamada "grande" imprensa brasileira.
- por Marco Aurélio Weissheimer, na Carta Maior

O debate sobre regulação do setor de comunicação social no Brasil, ou regulação da mídia, como preferem alguns, está povoado por fantasmas, gosta de dizer o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Franklin Martins. O fantasma da censura é o frequentador mais habitual, assombrando os setores da sociedade que defendem a regulamentação do setor, conforme foi estabelecido pela Constituição de 1988.

Regulamentar para quê? – indagam os que enxergam na proposta uma tentativa disfarçada de censura. A mera pergunta já é reveladora da natureza do problema. Como assim, para quê? Por que a comunicação deveria ser um território livre de regras e normas, como acontece com as demais atividades humanas? Por que a palavra “regulação” causa tanta reação entre os empresários brasileiros do setor?
O que pouca gente sabe, em boa parte por responsabilidade dos próprios meios de comunicação que não costumam divulgar esse tema, é que a existência de regras e normas no setor da comunicação é uma prática comum naqueles países apontados por esses empresários como modelos de democracia a serem seguidos.

O seminário internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias, realizado em Brasília, em novembro de 2010, reuniu representantes das agências reguladoras desses países que relataram diversos casos que, no Brasil, seriam certamente objeto de uma veemente nota da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) denunciando a tentativa de implantar a censura e o totalitarismo no Brasil.

Ao esconder a existências dessas regras e o modo funcionamento da mídia em outros países, essas entidades empresariais é que estão praticando censura e manifestando a visão autoritária que tem sobre o tema. O acesso à informação de qualidade é um direito. Aqui estão dez regras adotadas em outros países que os barões da mídia brasileira escondem da população:

1. A lei inglesa prevê um padrão ético nas transmissões de rádio e TV, que é controlado a partir de uma mescla da atuação da autorregulação dos meios de comunicação ao lado da ação do órgão regulador, o Officee of communications (Ofcom). A Ofcom não monitora o trabalho dos profissionais de mídia, porém, atua se houver queixas contra determinada cobertura ou programa de entretenimento. A agência colhe a íntegra da transmissão e verifica se houve algum problema com relação ao enfoque ou se um dos lados da notícia não recebeu tratamento igual. Após a análise do material, a Ofcom pode punir a emissora com a obrigação de transmitir um direito de resposta, fazer um pedido formal de desculpas no ar ou multa.

2. O representante da Ofcom contou o seguinte exemplo de atuação da agência: o caso de um programa de auditório com sorteios de prêmios para quem telefonasse à emissora. Uma investigação descobriu que o premiado já estava escolhido e muitos ligavam sem chance alguma de vencer. Além disso, as ligações eram cobradas de forma abusiva. A emissora foi investigada, multada e esse tipo de programação foi reduzida de forma geral em todas as outras TVs.

3. Na Espanha, de 1978 até 2010, foram aprovadas várias leis para regular o setor audiovisual, de acordo com as necessidades que surgiam. Entre elas, a titularidade (pública ou privada); área de cobertura (se em todo o Estado espanhol ou nas comunidades autônomas, no âmbito local ou municipa); em função dos meios, das infraestruturas (cabo, o satélite, e as ondas hertzianas); ou pela tecnologia (analógica ou digital).

4. Zelar para o pluralismo das expressões. Esta é uma das mais importantes funções do Conselho Superior para o Audiovisual (CSA) na França. O órgão é especializado no acompanhamento do conteúdo das emissões televisivas e radiofônicas, mesmo as que se utilizam de plataformas digitais. Uma das missões suplementares e mais importantes do CSA é zelar para que haja sempre uma pluralidade de discursos presentes no audiovisual francês. Para isso, o conselho conta com uma equipe de cerca de 300 pessoas, com diversos perfis, para acompanhar, analisar e propor ações, quando constatada alguma irregularidade.

5. A equipe do CSA acompanha cada um dos canais de televisão e rádio para ver se existe um equilíbrio de posições entre diferentes partidos políticos. Um dos princípios dessa ação é observar se há igualdade de oportunidades de exposição de posições tanto por parte do grupo político majoritário quanto por parte da oposição.

6. A CSA é responsável também pelo cumprimento das leis que tornam obrigatórias a difusão de, pelo menos, 40% de filmes de origem francesa e 50% de origem européia; zelar pela proteção da infância e quantidade máxima de inserção de publicidade e distribuição de concessões para emissoras de rádio e TV.

7. A regulação das comunicações em Portugal conta com duas agências: a Entidade reguladora para Comunicação Social (ERC) – cuida da qualidade do conteúdo – e a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que distribui o espectro de rádio entre as emissoras de radiodifussão e as empresas de telecomunicações. “A Anacom defende os interesses das pessoas como consumidoras e como cidadãos.

8. Uma das funções da ERC é fazer regulamentos e diretivas, por meio de consultas públicas com a sociedade e o setor. Medidas impositivas, como obrigar que 25% das canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser tomadas por lei. Outra função é servir de ouvidoria da imprensa, a partir da queixa gratuita apresentada por meio de um formulário no site da entidade. As reclamações podem ser feitas por pessoas ou por meio de representações coletivas.

9. A União Européia tem, desde março passado, novas regras para regulamentar o conteúdo audiovisual transmitido também pelos chamados sistemas não lineares, como a Internet e os aparelhos de telecomunicação móvel (aqueles em que o usuário demanda e escolhe o que quer assistir). Segundo as novas regras, esses produtos também estão sujeitos a limites quantitativos e qualitativos para os conteúdos veiculados. Antes, apenas meios lineares, como a televisão tradicional e o rádio, tinham sua utilização definida por lei.

10. Uma das regras mais importantes adotadas recentemente pela União Europeia é a que coloca um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade para cada hora de transmissão. Além disso, as publicidades da indústria do tabaco e farmacêutica foram totalmente banidas. A da indústria do álcool são extremamente restritas e existe, ainda, a previsão de direitos de resposta e regras de acessibilidade.

OBS: Enquanto isso a Globo EMBRIAGA, HIPNOTIZA E IDIOTIZA boa parte da população, inclusive pesoas que se dizem "cultas e letradas" com o seu BBB,  infelizmente!

Todas essas informações estão disponíveis ao público na página do Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias. Note-se que a relação não menciona nenhuma das regras adotadas recentemente na Argentina, que vem sendo demonizadas nos editoriais da imprensa brasileira.

A omissão é proposital. As regras adotadas acima são tão ou mais "duras" que as argentinas, mas sobre elas reina o silêncio, pois vêm de países apontados como "exemplos a serem seguidos"

Dificilmente, você ouvirá falar dessas regras em algum dos veículos da chamada grande imprensa brasileira. É ela, na verdade, quem pratica censura em larga escala hoje no Brasil.

Agora atentem para esse comentário , abaixo:

Ante a liberdade de empresa  (QUE eles CONFUNDEM COM LIBERDADE DE IMPRENSA)que prevalece no Brasil, no dia 30 de setembro último o estado da Paraíba foi vítima da permissividade com que as emissoras de TV operam no país, expondo a intimidade de uma menina de 13 anos, vítima de violência sexual.
Pois uma emissora fez o inimaginável: veiculou cenas do estupro de uma menina, que havia sido dopada, gravadas por um dos dois acusados do crime, em plena programação do horário do almoço. Ao longo do programa policial foram exibidas chamadas, com pequenos trechos do vídeo, prova de um crime, como forma de atrair e segurar a audiência até o final da atração.

A transmissão das imagens pela emissora ocorreu 10 dias após o crime. Nesse intervalo, o vídeo, gravado em um celular, vinha sendo repassado entre os alunos da escola onde a menina estudava.
Ou seja, a emissora de televisão ampliou a exposição da vítima, que naquela altura já estava plenamente identificada na comunidade em que estuda. Isso num horário, do meio-dia, em que a programação televisual deve ser livre para todos os públicos e idades. Nota-se aqui como o negócio privado prevalece sobre o interesse social, mesmo que isso envolva o uso de um bem público (o espectro radioelétrico, escasso por excelência).

A ação do Ministério Público

No Brasil, as emissoras de TV aberta dispõem da classificação etária prévia para cada horário, a qual indica o tipo de programação que poderia ser veiculado em cada momento do dia.
O episódio demonstra a fragilidade do sistema de classificação por idade, já que funciona na base da orientação às emissoras, e seu descumprimento gera uma série de negociações entre o poder público e a radiodifusora, com o agravante de que o poder de sanção do primeiro é frágil.

Além do mais, o Ministério da Justiça, responsável pela classificação etária, não tem qualquer relação com as concessões de canais de rádio e de televisão, cujos processos são de competência do Ministério das Comunicações, diluindo a autoridade do poder público.

A divulgação de imagens de vítimas em situações que possam ferir sua dignidade e coloquem em risco sua integridade física ou psicológica, ainda que com truques de edição, também é vedada pelo Código de Ética dos Jornalistas.

Não obstante, como não há regulamentação da profissão, não há previsão legal de atuação de órgão responsável pela fiscalização do exercício da atividade. Assim, a sanção máxima prevista é a desfiliação do jornalista do sindicato que o representa, situação inócua, por não ser mais exigida a formação (muito menos a filiação no órgão de classe) para o desempenho profissional.

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba baseou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ingressar com ação civil pública contra a TV Correio,  o apresentador do programa Correio Verdade, que exibiu as cenas do estupro; e a União, porque toda emissora opera mediante concessão pública. A ação pede a suspensão do programa, a cassação da concessão da TV Correio e o pagamento de uma indenização de R$ 500 mil à vítima (pelo uso indevido de sua imagem, violação de sua privacidade e danos morais), além de uma multa de R$ 5 milhões por prejuízos morais à coletividade.

A regulação das emissoras de comunicação
O artigo 18 do ECA estabelece que todos devem “velar pela dignidade da criança e do adolescente”, salvaguardando-os de “tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”; enquanto o artigo 76 afirma que, “no horário recomendado para o público infanto-juvenil”, devem ser exibidos pelos canais de rádio e TV somente “programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”. Já o artigo 17 do Estatuto diz que o “direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente”, o que inclui a preservação da imagem, dentre outros aspectos.

Valério Cruz Brittos e Luciano Gallas, respectivamente, professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Unisinos e mestrando no mesmo programa]