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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

POUCAS E BOAS: OPERAÇÃO PORTO SEGURO: VERDADES E MENTIRAS

POUCAS E BOAS: OPERAÇÃO PORTO SEGURO: VERDADES E MENTIRAS

OPERAÇÃO PORTO SEGURO: VERDADES E MENTIRAS

globo manda no BrASIL
A GLOBO MANIPULA E A "ELITE", BURRA,  SE DEIXA MANIPULAR...PLIN,  PLIN !!

Antes de mais nada precisamos procurar entender porque a “grande” Mídia, especialmente o PIG (GLOBO – VEJA – ESTADÃO E FOLHA) se partidarizou, pois desde sempre tomou partido, especialmente a partir das eleições de 2002, quando essa midia vem demonizando sistemáticamente o PT e seus maiores lideres.
FATOS RECENTES:

Influenciaram [ pressionando ] os ministros do STF no caso do julgamento do que eles apelidaram de “mensalão”, fazendo-o coincidir com as eleições municipais de 2012, na vã tentativa de barrar o PT, diante da evidente vitória que o partido teria no maior colégio eleitoral do país, o que acabou acontecendo, com a vitória indireta de Lula em São Paulo, que elegeu para prefeito da capital, Fernando Addad, além de prefeitos e vereadores nas grandes e médias cidades do interior de São Paulo derrotando os tucanos, no poder há décadas naquele Estado.

Como aquela tentativa não vingou, deu xabu, Dilma, Dirceu e Lula agora, e pela milésima vez, são alvo de notícias falsas na mídia conservadora, que tenta de todas as formas envolvê-los diretamente no caso da Operação Porto Seguro da Policia FEDERAL. Como assistimos atônitos essa semana, o Jornal [anti] Nacional da Globo divulgou a mentira até a exaustão, mesmo depois do desmentido feito pela Procuradoria da República.

A mentira foi tão vergonhosa que A PROCURADORA DA REPUBLICA, Suzana Fairbanks, responsável pelas investigações que culminaram com a Operação Porto Seguro, de público, desmentiu categoricamente todo esse estardalhaço midiático da imprensa golpista querendo envolver Lula, Dilma e Dirceu nesse caso.   MESMO ASSIM a mídia escondeu o desmentido. Mas infelizmente o estrago já estava feito, estratégia covarde que essa mesma mídia tem se utilizado:  joga a bomba,  ela explode, depois que se chega à inocência do acusado, o estrago já foi feito.  Contudo, neste caso, a máscara da Globo caiu mais uma vez, pois na midia alternativa e nas redes sociais, o desmentido se ecoou de forma bombástica. (o que a falta de um marco regulatório da midia não faz !)

Tudo isso é fruto da falta de pauta, perda diária de leitores e espectadores, que ultimamente optaram pelos MEIOS ALTERNATIVOS de comunicação, exatamente pela falta de credibilidade do PIG (Veja – Globo – Estadão e Folha).

Pressionados pelas obrigações cada vez maiores das despesas e custos fixos, com os quais precisam arcar, em um mercado publicitário abalado pela crise financeira mundial, esses meios de comunicação corporativos buscam desesperadamente, e a qualquer custo, o IBOPE (que gera LUCROS), através de espetacularização e estardalhaços em cima dos maiores líderes do país: LULA E DILMA, e também DIRCEU.

Embora sem cargo publico há 6 anos, José Dirceu foi citado nas reporCagens da Globo pelo fato dele estar em evidencia por ter sido condenado (sem provas) e que por isso mesmo recorrerá às CORTES INTERNACIONAIS, inclusive por “sugestão” do grande jurista alemão CLAUS ROXIM que esteve recentemente no Brasil; ele é o  autor da teoria do DOMINIO DO FATO, que o STF errou propositalmente se baseou para condenar Dirceu.

Sempre dando tiro no próprio pé, essa imprensa comprometida e partidarizada AINDA aposta na falsa ideia de que NOTICIA NEGATIVA (e falsa) DÁ IBOPE, principalmente quando ela envolve esses líderes queridos do povo. O melhor é que essa midia sempre acaba caindo do cavalo (vide derrotas eleitorais de 2002 - 2006 - 2010 e por ultimo 2012).

E Fica a pergunta no ar: o que irá acontecer com essa midia caso Lula venha ser  eleito Governador de São Paulo e Dilma reeleita Presidenta em 2014?     À conferir !
Como estamos assistindo, 2014 está longe mas a temporada de FACTÓIDES já começou, talvez seja para neutralizar a mais nova pesquisa de opinião sobre o desempenho do Governo que será publicada dentro em breve. (a de setembro apresentou numeros  recordes na avaliação positiva do Governo Dilma e a tendencia é que esses numeros se mantenham, apesar desse jogo sujo da MIDIA GOLPISTA)

ESSES MEIOS DE COMUNICAÇÃO SE PELAM DE MEDO DA REGULAMENTAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

As entidades que reúnem as grandes empresas de comunicação no Brasil usam e abusam da palavra "censura" para demonizar o debate sobre a regulação da mídia. No entanto, são os seus veículos que praticam diariamente a censura escondendo da população as práticas de regulação adotadas há anos em países apontados como modelos de democracia. Conheça dez dessas regras que não são mencionadas pelos veículos da chamada "grande" imprensa brasileira.


O que pouca gente sabe, em boa parte por responsabilidade dos próprios meios de comunicação que não costumam divulgar esse tema, é que a existência de regras e normas no setor da comunicação é uma prática comum naqueles países apontados por esses empresários como modelos de democracia a serem seguidos.
Ao esconder a existências dessas regras e o modo de funcionamento da mídia em outros países, essas entidades empresariais é que estão praticando censura e manifestando a visão autoritária que tem sobre o tema.

O acesso à informação de qualidade é um direito. Aqui estão dez regras adotadas em outros países que os barões da mídia brasileira escondem da população:


1. A lei inglesa prevê um padrão ético nas transmissões de rádio e TV, que é controlado a partir de uma mescla da atuação da autorregulação dos meios de comunicação ao lado da ação do órgão regulador, o Officee of communications (Ofcom).

A Ofcom não monitora o trabalho dos profissionais de mídia, porém, atua se houver queixas contra determinada cobertura ou programa de entretenimento. A agência colhe a íntegra da transmissão e verifica se houve algum problema com relação ao enfoque ou se um dos lados da notícia não recebeu tratamento igual. Após a análise do material, a Ofcom pode punir a emissora com a obrigação de transmitir um direito de resposta, fazer um pedido formal de desculpas no ar ou multa.


2. O representante da Ofcom contou o seguinte exemplo de atuação da agência: o caso de um programa de auditório com sorteios de prêmios para quem telefonasse à emissora. Uma investigação descobriu que o premiado já estava escolhido e muitos ligavam sem chance alguma de vencer. Além disso, as ligações eram cobradas de forma abusiva. A emissora foi investigada, multada e esse tipo de programação foi reduzida de forma geral em todas as outras TVs.


3. Na Espanha, de 1978 até 2010, foram aprovadas várias leis para regular o setor audiovisual, de acordo com as necessidades que surgiam. Entre elas, a titularidade (pública ou privada); área de cobertura (se em todo o Estado espanhol ou nas comunidades autônomas, no âmbito local ou municipa); em função dos meios, das infraestruturas (cabo, o satélite, e as ondas hertzianas); ou pela tecnologia (analógica ou digital).


4. Zelar para o pluralismo das expressões. Esta é uma das mais importantes funções do Conselho Superior para o Audiovisual (CSA) na França. O órgão é especializado no acompanhamento do conteúdo das emissões televisivas e radiofônicas, mesmo as que se utilizam de plataformas digitais. Uma das missões suplementares e mais importantes do CSA é zelar para que haja sempre uma pluralidade de discursos presentes no audiovisual francês. Para isso, o conselho conta com uma equipe de cerca de 300 pessoas, com diversos perfis, para acompanhar, analisar e propor ações, quando constatada alguma irregularidade.


5. A equipe do CSA acompanha cada um dos canais de televisão e rádio para ver se existe um equilíbrio de posições entre diferentes partidos políticos. Um dos princípios dessa ação é observar se há igualdade de oportunidades de exposição de posições tanto por parte do grupo político majoritário quanto por parte da oposição. 

6. A CSA é responsável também pelo cumprimento das leis que tornam obrigatórias a difusão de, pelo menos, 40% de filmes de origem francesa e 50% de origem européia; zelar pela proteção da infância e quantidade máxima de inserção de publicidade e distribuição de concessões para emissoras de rádio e TV.


7. A regulação das comunicações em Portugal conta com duas agências: a Entidade reguladora para Comunicação Social (ERC) – cuida da qualidade do conteúdo – e a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que distribui o espectro de rádio entre as emissoras de radiodifussão e as empresas de telecomunicações. “A Anacom defende os interesses das pessoas como consumidoras e como cidadãos.


8. Uma das funções da ERC é fazer regulamentos e diretivas, por meio de consultas públicas com a sociedade e o setor. Medidas impositivas, como obrigar que 25% das canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser tomadas por lei. Outra função é servir de ouvidoria da imprensa, a partir da queixa gratuita apresentada por meio de um formulário no site da entidade. As reclamações podem ser feitas
por pessoas ou por meio de representações coletivas.


9. A União Européia tem, desde março passado, novas regras para regulamentar o conteúdo audiovisual transmitido também pelos chamados sistemas não lineares, como a Internet e os aparelhos de telecomunicação móvel (aqueles em que o usuário demanda e escolhe o que quer assistir). Segundo as novas regras, esses produtos também estão sujeitos a limites quantitativos e qualitativos para os conteúdos veiculados. Antes, apenas meios lineares, como a televisão tradicional e o rádio, tinham sua utilização definida por lei.


10. Uma das regras mais importantes adotadas recentemente pela União Europeia é a que coloca um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade para cada hora de transmissão. Além disso, as publicidades da indústria do tabaco e farmacêutica foram totalmente banidas. A da indústria do álcool são extremamente restritas e existe, ainda, a previsão de direitos de resposta e regras de acessibilidade.

E AINDA TEM GENTE (conheço um punhado) QUE ESTÁ COM O SUVACO AMARROTADO DAS TINTAS DA revistaVEJA DE TANTO ANDAREM PRA CIMA E PRA BAIXO COM ESSE panfleto de luxo SOB O SUVACO, COMO SE FOSSE SUA “MULETA CULTURAL”...COITADOS !!!
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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

DIRCEU - Condenado sem domínio nem fato.

O futuro dirá o que aconteceu hoje, no Supremo Tribunal Federal.

O primeiro cidadão brasileiro condenado por corrupção ativa num processo de repercussão nacional se chama José Dirceu de Oliveira.

Foi líder estudantil em 1968, combateu a ditadura militar, teve um papel importante na organização da campanha pelas diretas-já e foi um dos construtores do PT, partido que em 2010 conseguiu um terceiro mandato consecutivo para governar o país.

Pela decisão, irá cumprir um sexto da pena em regime fechado, em cela de presos comuns.

O sigilo fiscal, telefonico e bancário de Dirceu foi quebrado várias vezes. Nada se encontrou de irregular, nem de suspeito.

Ficará numa cela em companhia de assaltantes, ladrões, traficantes de drogas.

Vamos raciocinar como cidadãos comuns e leigos. Ninguém pode fazer o que quer só porque tem uma boa biografia.

Para entender o que aconteceu, vamos ouvir o que diz Claus Roxin, um dos criadores da teoria do domínio do fato – aquela que foi empregada pelo STF para condenar Dirceu.

O Jornal FOLHA de São Paulo  publicou, ontem, uma entrevista de Cristina Grillo e Denise Menchen com Claus     Roxin.    claus roxin  O pai da teoria do DOMINIO DO FATO. [ Claus Roxin is a German jurist. He is one of the most influential dogmatists of German penal law and has gained national and international reputation in this field.]

Os trechos mais importantes da entrevista você pode ler aqui:

FOLHA - É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

ROXIM - Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

FOLHA - O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

ROXIM - A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não é correta.  No caso do Fujimori (Alberto Fujimori, presidente do Peru, condenado por tortura e execução de presos políticos ) por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

FOLHA - A opinião pública (leia-se MIDIA) pede punições severas no mensalão. A pressão da “opinião pública” pode influenciar o juiz?

ROXIM - Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor, induzido pela mídia, pelo que eu soube,  por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

Acho que não é preciso dizer muito mais, concorda?

Não há, no inquérito da Polícia Federal, nenhuma prova contra Dirceu. Roberto Jefferson acusou Dirceu na CPI, na entrevista para a Folha, na Comissão de Ética. Mas além de dizer que era o chefe, que comandava tudo, o que mais ele contou?  Nenhum fato. NADA. Chato né? Como se sabe, Jeferson é inimigo pessoal de Dirceu. Quem não se lembra daquela imagem onde ele aperece cara a cara com Dirceu na CPI, onde Jeferson disse: “Você provoca em mim os instintos mais selvagens”. Pois é, foi esse homem que acusou Dirceu e sua palavra serviu de PROVA, que foi considerada pelo STF para condená-lo por ser “chefe de quadrilha”.  PODE?

Como disse o grande jurista Roxin, não basta. A “pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem.” Onde estão elas?  No processo não existe nada nessa direção.

Chegaram a dizer – na base da conversa, do diz-que-diz — que Marcos Valério teria ajuda dele para levantar a intervenção num banco e assim ganhar milhões de reais. Seria a ordem?  Falso.  Consta nos autos: Valério foi 17 vezes ao Banco Central para tentar fazer o negócio e voltou de mãos vazias. Era assim “controle” de que fala Claus Roxin?

Também disseram que Dirceu mandou Valério para Portugal para negociar a venda da Telemig com a Portugal Telecom. Seria a “prova ?”

O múltiplo Valério estava a serviço de Daniel Dantas, aquele que o Ministro do STF Gilmar Mendes lhe concedeu 2 HABEAS CORPUS em poucos minutos, de um para o outro. Daniel Dantas  sequer tornou-se réu no inquérito da AP 470.

Repito: o passado não deve livrar a cara de ninguém. Todos tem deveres e obrigações com a lei, que deve ser igual para todos.

Acho que o procurador Roberto Gurgel tinha a obrigação de procurar provas e indícios contra cada um dos réus e assim apresentar sua denúncia. É este o seu dever. Acusar – as vezes exageradamente – para não descartar nenhuma possibilidade de crime e de erro, erros como esse contra Dirceu, que, certamente,  irá procurar a devida reparação junto aos Tribunais Internacionais.

Mas o que se vê, agora, é outra coisa:

A teoria do domínio do fato foi invocada quando se viu que não era possível encontrar provas contra determinados réus. Sem ela, o pessoal iria fazer a defesa na tribuna do Supremo e correr para o abraço.

Com a noção de domínio do fato, a situação se modificou. Abriu-se uma chance para a acusação provar seu ponto.

O problema: cadê a ordem de Dirceu? Quando ele a deu? Para quem?  NÃO EXISTE NADA DISSO NO PROCESSO.

Temos, uma denúncia sem nome, sem horário, sem data. Pode?? (agora, no Brasil, pode – com PH)

Provou-se o que se queria provar, desde o início. A tese de que os deputados foram comprados, subornados, alugados, para dar maioria ao governo no Congresso.

É como se, em Brasília, não houvesse acordo político, nem aliança – que sempre envolve partidos diferentes e até opostos, praxe em toda a democracia do mundo.

Nessa visão esdrúxula, procura-se criminalizar a política, apresentá-la como atividade de quadrilhas e de bandidos.

É inacreditável !!

Temos os governos mais populares da história e nossos ministros querem nos convencer de que tudo não passou de um caso de corrupção.

Chegam a sugerir que a suposta compra de votos representa um desvio na vontade do eleitor.

Precisam combinar com os russos – isto é, os eleitores, que não param de dizer que aprovam o governo, atual e passado.

Ninguém precisa se fazer de bobo, aqui. Dirceu era o alvo político, tanto é que a midia ao “noticiar” o julgamento os holofotes focavam APENAS 1 (UM) ACUSADO, José Dirceu, dentre os mais de 30 réus no processo

O resultado do julgamento seria um com sua condenação. Seria outro, com sua absolvição.

Só não vale, no futuro, dizer que essa decisão se baseou no “clamor público”, fato que não ocorreu. Este argumento é ruim, lembra o mestre alemão, mas não se aplica no caso.

Tivemos sim,  um clamor publicado, em editoriais e artigos de boa parte da imprensa, tendo a Globo como locomotiva. Mas  apesar desse auxilio luxuoso da grande midia,  o público ignorou o espetáculo, solenemente.

Não tivemos nem uma passeatinha na Praça dos 3 Poderes – e olhe que não faltaram ensaios e sugestões por parte dessa mesma mídia, no início do julgamento…com chamadas diárias em toda sua programação televisiva, principalmente. Sem se falar nos jornalistas e reporteres de plantão 24 horas em frente ao STF à espera de uma manifestaçãozinha anti-PT e/ou anti-Dirceu, que não ocorreram, para desespero das Cristianas Lobo da vida (ou melhor, da Globo News)

Mesmo o esforço para combinar as primeiras condenações com as eleições não trouxe os efeitos esperados, MUITO PELO CONTRÁRIO: o “quase impossivel” aconteceu em São Paulo, dominada pelos Tucanos desde SEMPRE, HADDAD do PT foi eleito, derrotando o “todo poderoso Serra e toda a Tucanada paulista”. Nas maiores cidades de São Paulo, por exemplo, o PT fez Prefeitos e vereadores aos montes.

Moral da história: Em sua infinita e muitas vezes incompreendida sabedoria, o eleitor aprendeu a separar uma coisa da outra.

Por: PAULO MOREIRA LEITE, em sua coluna na Época12/11/2012

(alguns grifos são meus)

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

TUDO APONTA QUE CONDENADOS IRÃO RECORRER À CORTE INTERNACIONAL POR JUSTIÇA QUE O STF ESCAMOTEOU

STF   claus roxin Claus Roxin is a German jurist. He is one of the most influential dogmatists of German penal law and has gained national and international reputation in this field

 Especialista na aplicação da teoria do domínio do fato, adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470, o jurista alemão Claus Roxin, em entrevista à Folha de S.Paulo no fim de semana, reitera: participação no comando de um esquema criminoso tem de ser provada.

Não o foi no caso de sua adoção aqui no Brasil, já que os autos do processo atestam minha inocência.  A tese, que o jurista acentua só pode ser aplicada mediante provas, foi mencionada por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do processo.

E foi um dos fundamentos com que o ministro relator, Joaquim Barbosa, procurou justificar a minha condenação, afirmou o ex-Ministro José Dirceu. Roxin esteve há duas semanas no Brasil, quando participou de seminário sobre direito penal no Rio.

Clamor por condenações severas não corresponde ao direito
"É interessante saber que aqui (no Brasil) também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública", completa o jurista, admitindo, em outro trecho de sua entrevista: "na Alemanha, também, temos o mesmo problema".

Nesta entrevista à Folha, publicada neste domingo (ontem) sob o título "Participação no comando de esquema tem de ser provada", Claus Roxin  conta que estuda a questão da teoria do domínio do fato desde a década de 60, preocupado porque naqueles anos a tese era usada em seu país no julgamento de criminosos do período nazista.
"É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?",

perguntou-lhe a Folha de S.Paulo.

"Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso (só a suposição de participação) seria um mau uso", responde Claus Roxin.

Só posição ocupada não justifica aplicação do domínio do fato
Ele acentua que a posição que tenha sido ocupada por um réu não fundamenta, sob nenhuma circunstância, a aplicação do domínio do fato.

"O mero ter que saber - insiste Roxin - não basta. Essa construção ("dever de saber") é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados."

O jurista alemão refere-se à condenação do ex-presidente peruano, Alberto Fujimori, por responsabilidade na repressão e assassinatos de integrantes do Sendero Luminoso no Peru.
Cliquem aqui para ler a íntegra da entrevista de Claus Roxin. Confiram também as matérias "De volta à origem" publicada na Carta Capital desta semana. E "A ocultação deliberada para condenar o PT" no portal Carta Maior.

OCULTAÇÃO (DE DOCUMENTO) DELIBERADA PARA CONDENAR O PT

Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias; e urdida com o talento, a cadencia e o timming político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunição, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making off.

Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.

O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a 'A vertigem do Supremo' ( http://www.oretratodobrasil.com.br/ aquilo que o ministro da Justiça cogitou na edição do último sábado, no jornal O Globo.

De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, pedra angular do peculato consagrado na argumentação do relator.

A afirmação do Ministro da Justiça encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator (Isso é gravíssimo)

Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:

a) A Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;
b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);
c) O maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;
d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;
e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.

"Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais", informa Raimundo Pereira.

Do mesmo modo, é pública a auditoria implacável feita pelo próprio Banco do Brasil, que revirou no avesso as contas do Fundo Visanet sem registrar irregularidades.

O conjunto retira o mastro da lona circense sob a qual se encena a criminalização do PT, assentada na seguinte acrobacia: que o dinheiro em questão era público -portanto, o ilícito não se resume ao caixa dois de campanha que nivela todos os partidos ; que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo apenas um simulacro para 'esquentar' a apropriação de recursos públicos pelo caixa petista.

Ao contrário, porém, se o Visanet é uma empresa privada, como de fato o é, se pertence ao Grupo Visa International, se tem no BB apenas um dos seus sócios no país e se os serviços contratados à DNA foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar.

O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo midiático conservador. Estes não apenas ignoram as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas lançam o manto da suspeição macartista sobre todas as vozes que se manifestam em sentido contrário.

Nos EUA dos anos 50, bastava Joseph McCarthy dizer 'comunista', e o silêncio da conveniência se impunha; hoje a mídia carimba: 'mensaleiros'. E o temor do linchamento midiático faz o resto.

O pretenso outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno desse perverso mimetismo pode ter atingido um ponto de saturação.
Há questões de gravidade adicional que não devem mais ser silenciadas.

Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram algo que pela insistência em se manter oculto sugere a deliberada sonegação de informações. Elas 'atrapalhariam' a coesão narrativa do relator e o furor condenatório da mídia que lhe serve de abrigo e pauta.

A persistência dessas omissões constituirá desvio de gravidade suficiente para sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.

Fatos:
a) as mesmas operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do Brasil, idênticas na sistemática mas todavia superiores no valor, foram registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano Fernando Henrique Cardoso;

b) a liberação dos recursos do Fundo Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo sr. Léo Batista dos Santos, nomeado no dia 19.08.2002, portanto, no governo Fernando Henrique Cardoso, tendo permanecido no exercício dessa função até 19.04.2005.

Ou seja, quando o Pizzolato ingressou na Diretoria de Marketing do BB, Léo Batista já era gestor do Fundo e assim se manteve até abril de 2005, como único responsável para cuidar dos assuntos relacionados às iniciativas do fundo de Incentivo Visanet. (*)

c) no voto do Ministro Relator fica cristalizado que os documentos comprobatórios dos ditos “desvios dos recursos “ do BB, que levaram à condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro notas técnicas internas;

d) esses documentos são assinados por dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e Varejo, sendo as assinaturas da área de Varejo (responsável pelos Cartões de Crédito e Gestor do Fundo) emitidas sempre pelas pessoas de Léo Batista ou Douglas Macedo;

e) frise-se que essas notas técnicas internas não são documentos hábeis para liberação de recursos. Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de Marketing, o sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as referidas notas;

f) o relator Joaquim Barbosa excluiu esses três outros participantes das notas técnicas de sua descarga condenatória. A eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça e no qual o sr. Claudio Vasconcelos teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pelo Juiz da causa.

Trata-se de um processo indissociável da Ação Penal 470, mas cuja existência é omitida nos autos.Um processo sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, nada sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência pode mudar os rumos do julgamento em curso;

e) o único dos quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do 'esquema' atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.

f) o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista.
A narrativa esfericamente blindada de Joaquim Barbosa, ingerida sem água por colunistas 'isentos', ao que parece não se sustenta se Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais forem nivelados a ele. Daí, talvez, a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez dias pelo advogado de Pizzolato.

O relator poderá justificar o arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois envelopes enviados por Valério com um total de R$ 326 mil.

O ex-diretor de marketing do BB alega ter sido neste caso apenas portador dos envelopes, que para ele continham documentos a serem entregues ao PT do Rio, mas que posteriormente se confirmou, traziam dinheiro para o caixa de campanha.

Pode-se duvidar da palavra de Pizzolato.

Há que se considerar, todavia, que ele de fato não detinha poderes para facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério junto ao Fundo Visanet, conforme a demonstração acima.

Por que, então, seria ele o corrompido?

Pizzolato não tinha poderes junto ao Fundo Visanet; não participou individualmente de nenhuma decisão; portanto, é a ocultação dos demais diretores do comitê que permite distorcer a verdade impondo-lhe práticas e responsabilidades fantasiosas, impossíveis de serem comprovadas dentro ou fora dos autos.

Distingue Pizzolato e o privilegia na argumentação condenatória do relator o fato de ser um petista num comitê de marketing composto de nomeações feitas durante o governo tucano de Fernando Henrique Cardoso.

Tirá-los do esconderijo judicial ao qual foram abrigados por Joaquim Barbosa poderá, talvez, fazer ruir toda a alvenaria estrutural do julgamento

E mais que isso: colocar em xeque as emissões de tintura macartista com as quais a mídia tem amparado, vocalizado e orientado o conjunto da obra.
(*) Atualizado em 12-11-2012 , às 10hs23

Por:  CARTA MAIOR e site www.zedirceu.com.br