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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

DIRCEU - Condenado sem domínio nem fato.

O futuro dirá o que aconteceu hoje, no Supremo Tribunal Federal.

O primeiro cidadão brasileiro condenado por corrupção ativa num processo de repercussão nacional se chama José Dirceu de Oliveira.

Foi líder estudantil em 1968, combateu a ditadura militar, teve um papel importante na organização da campanha pelas diretas-já e foi um dos construtores do PT, partido que em 2010 conseguiu um terceiro mandato consecutivo para governar o país.

Pela decisão, irá cumprir um sexto da pena em regime fechado, em cela de presos comuns.

O sigilo fiscal, telefonico e bancário de Dirceu foi quebrado várias vezes. Nada se encontrou de irregular, nem de suspeito.

Ficará numa cela em companhia de assaltantes, ladrões, traficantes de drogas.

Vamos raciocinar como cidadãos comuns e leigos. Ninguém pode fazer o que quer só porque tem uma boa biografia.

Para entender o que aconteceu, vamos ouvir o que diz Claus Roxin, um dos criadores da teoria do domínio do fato – aquela que foi empregada pelo STF para condenar Dirceu.

O Jornal FOLHA de São Paulo  publicou, ontem, uma entrevista de Cristina Grillo e Denise Menchen com Claus     Roxin.    claus roxin  O pai da teoria do DOMINIO DO FATO. [ Claus Roxin is a German jurist. He is one of the most influential dogmatists of German penal law and has gained national and international reputation in this field.]

Os trechos mais importantes da entrevista você pode ler aqui:

FOLHA - É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

ROXIM - Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

FOLHA - O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

ROXIM - A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não é correta.  No caso do Fujimori (Alberto Fujimori, presidente do Peru, condenado por tortura e execução de presos políticos ) por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

FOLHA - A opinião pública (leia-se MIDIA) pede punições severas no mensalão. A pressão da “opinião pública” pode influenciar o juiz?

ROXIM - Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor, induzido pela mídia, pelo que eu soube,  por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

Acho que não é preciso dizer muito mais, concorda?

Não há, no inquérito da Polícia Federal, nenhuma prova contra Dirceu. Roberto Jefferson acusou Dirceu na CPI, na entrevista para a Folha, na Comissão de Ética. Mas além de dizer que era o chefe, que comandava tudo, o que mais ele contou?  Nenhum fato. NADA. Chato né? Como se sabe, Jeferson é inimigo pessoal de Dirceu. Quem não se lembra daquela imagem onde ele aperece cara a cara com Dirceu na CPI, onde Jeferson disse: “Você provoca em mim os instintos mais selvagens”. Pois é, foi esse homem que acusou Dirceu e sua palavra serviu de PROVA, que foi considerada pelo STF para condená-lo por ser “chefe de quadrilha”.  PODE?

Como disse o grande jurista Roxin, não basta. A “pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem.” Onde estão elas?  No processo não existe nada nessa direção.

Chegaram a dizer – na base da conversa, do diz-que-diz — que Marcos Valério teria ajuda dele para levantar a intervenção num banco e assim ganhar milhões de reais. Seria a ordem?  Falso.  Consta nos autos: Valério foi 17 vezes ao Banco Central para tentar fazer o negócio e voltou de mãos vazias. Era assim “controle” de que fala Claus Roxin?

Também disseram que Dirceu mandou Valério para Portugal para negociar a venda da Telemig com a Portugal Telecom. Seria a “prova ?”

O múltiplo Valério estava a serviço de Daniel Dantas, aquele que o Ministro do STF Gilmar Mendes lhe concedeu 2 HABEAS CORPUS em poucos minutos, de um para o outro. Daniel Dantas  sequer tornou-se réu no inquérito da AP 470.

Repito: o passado não deve livrar a cara de ninguém. Todos tem deveres e obrigações com a lei, que deve ser igual para todos.

Acho que o procurador Roberto Gurgel tinha a obrigação de procurar provas e indícios contra cada um dos réus e assim apresentar sua denúncia. É este o seu dever. Acusar – as vezes exageradamente – para não descartar nenhuma possibilidade de crime e de erro, erros como esse contra Dirceu, que, certamente,  irá procurar a devida reparação junto aos Tribunais Internacionais.

Mas o que se vê, agora, é outra coisa:

A teoria do domínio do fato foi invocada quando se viu que não era possível encontrar provas contra determinados réus. Sem ela, o pessoal iria fazer a defesa na tribuna do Supremo e correr para o abraço.

Com a noção de domínio do fato, a situação se modificou. Abriu-se uma chance para a acusação provar seu ponto.

O problema: cadê a ordem de Dirceu? Quando ele a deu? Para quem?  NÃO EXISTE NADA DISSO NO PROCESSO.

Temos, uma denúncia sem nome, sem horário, sem data. Pode?? (agora, no Brasil, pode – com PH)

Provou-se o que se queria provar, desde o início. A tese de que os deputados foram comprados, subornados, alugados, para dar maioria ao governo no Congresso.

É como se, em Brasília, não houvesse acordo político, nem aliança – que sempre envolve partidos diferentes e até opostos, praxe em toda a democracia do mundo.

Nessa visão esdrúxula, procura-se criminalizar a política, apresentá-la como atividade de quadrilhas e de bandidos.

É inacreditável !!

Temos os governos mais populares da história e nossos ministros querem nos convencer de que tudo não passou de um caso de corrupção.

Chegam a sugerir que a suposta compra de votos representa um desvio na vontade do eleitor.

Precisam combinar com os russos – isto é, os eleitores, que não param de dizer que aprovam o governo, atual e passado.

Ninguém precisa se fazer de bobo, aqui. Dirceu era o alvo político, tanto é que a midia ao “noticiar” o julgamento os holofotes focavam APENAS 1 (UM) ACUSADO, José Dirceu, dentre os mais de 30 réus no processo

O resultado do julgamento seria um com sua condenação. Seria outro, com sua absolvição.

Só não vale, no futuro, dizer que essa decisão se baseou no “clamor público”, fato que não ocorreu. Este argumento é ruim, lembra o mestre alemão, mas não se aplica no caso.

Tivemos sim,  um clamor publicado, em editoriais e artigos de boa parte da imprensa, tendo a Globo como locomotiva. Mas  apesar desse auxilio luxuoso da grande midia,  o público ignorou o espetáculo, solenemente.

Não tivemos nem uma passeatinha na Praça dos 3 Poderes – e olhe que não faltaram ensaios e sugestões por parte dessa mesma mídia, no início do julgamento…com chamadas diárias em toda sua programação televisiva, principalmente. Sem se falar nos jornalistas e reporteres de plantão 24 horas em frente ao STF à espera de uma manifestaçãozinha anti-PT e/ou anti-Dirceu, que não ocorreram, para desespero das Cristianas Lobo da vida (ou melhor, da Globo News)

Mesmo o esforço para combinar as primeiras condenações com as eleições não trouxe os efeitos esperados, MUITO PELO CONTRÁRIO: o “quase impossivel” aconteceu em São Paulo, dominada pelos Tucanos desde SEMPRE, HADDAD do PT foi eleito, derrotando o “todo poderoso Serra e toda a Tucanada paulista”. Nas maiores cidades de São Paulo, por exemplo, o PT fez Prefeitos e vereadores aos montes.

Moral da história: Em sua infinita e muitas vezes incompreendida sabedoria, o eleitor aprendeu a separar uma coisa da outra.

Por: PAULO MOREIRA LEITE, em sua coluna na Época12/11/2012

(alguns grifos são meus)

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