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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

TSE ensina jornalismo a revista VEJA – Direito de Resposta

Esse é o título do texto escrito e enviado pelo consagrado jornalista Luis Nassif e que passo a transcrevê-lo na íntegra, a seguir. Antes porém, gostaria de interagir nesse contexto, acrescentando o seguinte:

É escandaloso, para não dizer imoral, como a revista VEJA  transformou-se numa verdadeira MÁQUINA DE ASSASSINAR REPUTAÇÕES, e/ou mais precisamente, num palanque vitupério contra a candidatura Dilma Russeff, onde tenta semanal e sistematicamente, assassinar, a qualquer custo, a reputação ilibada da ex-ministra, como fez há bem pouco tempo com o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, o qual foi inocentado pelo STF pelas acusações falsas e não comprovadas feitas pela revista VEJA, que, inclusive, serviram de PROVAS, que foram anexadas aos autos do processo movido contra ele pelos seus algozes, como se  tais acusações falsas e infundadas fossem PROVAS IRREFUTÁVEIS, e que foram rejeitadas PEREMPTÒRIAMENTE e por unanimidade pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, resultando assim na inocência do ex-Ministro Palocci.

Mesmo assim, e , por saber que a maioria da população desconhece da inocência dele, a revista Veja ainda se refere ao ex-Ministro Antonio Palocci como se ele fora um bandido, e por um motivo simples : esse homem inteligente está assessorando a campanha eleitoral da Presidenciável Dilma Russeff. Tanto é que outro dia eu li  uma nota em uma coluna da Veja: “…ATÉ o ex-Ministro Palocci faz parte da Assessoria da campanha de Dilma Russeff”. Ora, para o bom entendedor, esse “ATÉ” por sí só diz tudo.

E é pela falta de credibilidade cada vez maior de seus leitores, que a maioria de seus assinantes estão cancelando suas assinaturas.

E para suprir esse enorme  prejuizo a Editora Abril, proprietária do semanário, está a oferecer assinaturas gratuitas por um longo periodo, e o motivo é óbvio: a revista serve de PANFLETO DE LUXO DA CAMPANHA SERRA PRESIDENTE.

Luiz Valdi.

A SEGUIR A MATÉRIA ESCRITA POR LUIS NASSIF:

Enviado por luisnassif, dom, 08/08/2010 - 17:02

Foi necessário a Justiça Eleitoral atender a um pedido do maior partido político brasileiro, para o estado de direito e o jornalismo começarem a ganhar algum espaço na Veja.

Ao longo dos últimos anos, a revista praticou toda sorte de abusos, de acusações falsas ou não comprovadas, assassinou e fabricou reputações, de acordo com suas conveniências de ordem comercial e/ou política.

Há muito tempo deveria ter sido enquadrada. Não para impedir o exercício da liberdade de imprensa, mas para impor um mínimo de responsabilidade à máquina de assassinar reputações em que ela se converteu.

A facilidade de mentir, acusar, achincalhar, adquiriu níveis epidêmicos na revista. Especialmente devido à blindagem da Primeira Instância na Vara de Pinheiros, atrasando por anos a condenação da revista, impedindo o direito de resposta imediato - a rapidez do direito de resposta é diretamente proporcional à sua eficácia.

Agora, condenada a publicar o Direito de Resposta do PT, confira-se a matéria da revista sobre os fundos de pensão: é evidente que os advogados passaram a ler as matérias, antes de sair, para evitar mais condenações.

Duas edições antes, a revista afirmava peremptoriamente que havia um grupo de inteligência da campanha de Dilma montando dossiês contra adversários. Esse grupo teria sido o responsável pelo suposto vazamento da declaração de Eduardo Jorge.

Nesta semana, depois da decisão do TSE, a matéria não  fala mais em dossiês preparados pela campanha de Dilma, mas em "grupo do partido ligado à campanha de Dilma", suficientemente vago para impedir uma nova ação.

Mas adianta, diz que Eduardo Jorge "teve seu sigilo fiscal quebrado, mas até hoje não se sabe quem são os autores do crime". Eduardo Jorge "suspeita também que o sigilo de uma de suas contas no Banco do Brasil também foi quebrado". Tudo no condicional, sem afirmações peremptórias, sem acusações gratuitas, antes de dispor de provas.

A publicação do direito de resposta do PT na Veja, pág. 80 (edição 2177, 11 de agosto de 2010):

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